quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Conheça as atividades incluídas no MEI a partir de 2015

Diaristas, guarda-costas e piscineiros estão entre as categorias que poderão aderir ao regime de Microempreendedor Individual

Cuidadores de animais, diaristas, guarda-costas, instaladores e reparadores de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiros, seguranças e vigilantes independentes e profissionais de transporte intermunicipal metropolitano e fluvial poderão, a partir de 1º de janeiro de 2015, aderir o regime de Microempreendedor Individual (MEI).

A novidade traz uma série de vantagens a estas categorias. Isto porque, ao aderir ao regime de MEI, estes profissionais passam a pagar seus impostos por meio do Simples Nacional. Além de facilitar a cobrança dos tributos em um único documento (denominado DAS), ao se formalizarem eles garantem benefícios previdenciários como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

As vantagens oferecidas pelo regime fizeram com que, na metade deste ano, o Brasil ultrapassasse a marca de 4 milhões de MEIs. A grande aceitação se dá pela facilidade na adesão, pois em poucos minutos na frente do computador já é possível se cadastrar e obter um certificado provisório com CNPJ. Isso permite que o microempreendedor emita nota fiscal, participe de licitações públicas, tenha acesso mais fácil a empréstimos e a máquinas de cartão de crédito e débito.

Novos limites para as pequenas empresas

Além da inclusão de novas categorias na categoria de MEI, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também alterou os sublimites estaduais do Simples para recolhimento do ICMS. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas permite que os estados cuja produção represente menos de 5% do PIB adotem limites inferiores aos R$ 3,6 milhões de faturamento bruto, que é o teto geral para adesão ao Simples.

A partir do próximo ano, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins passam a contar com um limite de R$ 2,52 milhões. Já Amapá e Roraima alteraram seus sublimites de recolhimento do ISS de R$ 1,26 milhão para R$ 1,8 milhão, enquanto no Ceará e em Sergipe volta a valer o teto, de R$ 3,6 milhões.

Fonte: Terra.com.br

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