Hoje foi publicada Resolução da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo com novo cronograma para a obrigatoriedade de credenciamento ao Domício Eletrônico do Contribuinte - DEC para empresas enquadradas no Simples Nacional.
Foram incluídos no cronograma os contribuintes obrigados a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e. Estas empresas deverão se credenciar ao DEC contando 90 dias da data da obrigatoriedade da emissão do CT-e. Caso o transportador já esteja emitindo CT-e terá o prazo de 90 dias contados a partir de hoje (04/12/2014), que é a data da publicação desta resolução, para se credenciar.
A Resolução também trouxe em seu texto que o Microempreendedor Individual - MEI não está obrigado ao credenciamento ao DEC.
Fonte: Resolução SF nº 89/14
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