quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Nova Lei Antifumo afeta estabelecimentos comerciais



Entrou em vigor no dia 3 de dezembro o Decreto n° 8.262/2014, popularmente conhecido como Lei Antifumo. A legislação proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados. 

A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos display dos pontos de venda. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco e a presença de advertências em 30% da parte frontal das embalagens dos produtos a partir de 2016. “A Lei não está cerceando o direito do fumante de acender o seu cigarro; ela está garantindo o direito do não fumante de não ser exposto à fumaça e aos malefícios do fumo passivo”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
Segundo o ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado, a Lei Antifumo interessa a todos. “Apesar de a fiscalização estar a cargo da vigilância sanitária e do Ministério do Trabalho e Emprego, o maior fiscalizador será o próprio cidadão. A Lei legitima o direito do trabalhador de ter um ambiente de trabalho livre do fumo”, defendeu Machado.

Proteção ao trabalhador

Os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido (tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens) deverão ter uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e o fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir. A medida tem como objetivo garantir a proteção à saúde dos trabalhadores expostos ao fumo.

O texto ainda diz que os estabelecimentos comerciais são responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco e que cabe a eles orientar os clientes sobre a Lei e pedir para que não fumem. Em casos de desrespeito à legislação, o estabelecimento poderá receber advertência e multa, além de ser interditado e ter seu alvará de funcionamento cancelado. As vigilâncias sanitárias dos Estados e Municípios e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação. 

O QUE MUDA
 ANTES DA REGULAMENTAÇÃO
DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO
•  Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado, onde é proibido fumar.
•  O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente fechado, em qualquer de seus lados, por parede, divisória, teto, toldo ou telhado.
•  Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públicos ou privados.
•  O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos.
  Não estabelecia condições para comercialização.
•  Os produtos devem ficar expostos no interior do estabelecimento comercial, e 20% do mostruário visível  ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos e a tabela de preços.
•  Eram permitidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display.
•  Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o território nacional. Será permitida apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas.
•  Não fazia referência a situações de exceção em relação a cultos religiosos, locais de venda, tratamentos de saúde, produções artísticas e pesquisa.
•  O fumo em  lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
•  Em cultos religiosos, caso faça parte do ritual;
•  Em tabacarias sinalizadas;
•  Em estúdios e locais de filmagem, quando necessário à produção da obra; 
•  Em locais destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos fumígenos;
•  Em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.
•  As embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
•  A partir de 2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da parte frontal das embalagens.

ONDE SE PODE E ONDE NÃO SE PODE FUMAR
NÃO SE PODE FUMAR (USO COLETIVO)
PODE-SE FUMAR
 Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

•  Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, vias públicas, tabacarias, estúdios e locais de filmagem, quando necessário à produção da obra, locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores em relação ao fumo. 

Fonte: CNC

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