Entrou em vigor no dia 3 de dezembro o Decreto n° 8.262/2014, popularmente conhecido como Lei Antifumo. A legislação proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.
A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos display dos pontos de venda. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco e a presença de advertências em 30% da parte frontal das embalagens dos produtos a partir de 2016. “A Lei não está cerceando o direito do fumante de acender o seu cigarro; ela está garantindo o direito do não fumante de não ser exposto à fumaça e aos malefícios do fumo passivo”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
Segundo o ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado, a Lei Antifumo interessa a todos. “Apesar de a fiscalização estar a cargo da vigilância sanitária e do Ministério do Trabalho e Emprego, o maior fiscalizador será o próprio cidadão. A Lei legitima o direito do trabalhador de ter um ambiente de trabalho livre do fumo”, defendeu Machado.
Proteção ao trabalhador
Os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido (tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens) deverão ter uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e o fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir. A medida tem como objetivo garantir a proteção à saúde dos trabalhadores expostos ao fumo.
O texto ainda diz que os estabelecimentos comerciais são responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco e que cabe a eles orientar os clientes sobre a Lei e pedir para que não fumem. Em casos de desrespeito à legislação, o estabelecimento poderá receber advertência e multa, além de ser interditado e ter seu alvará de funcionamento cancelado. As vigilâncias sanitárias dos Estados e Municípios e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.
Saiba mais sobre a Lei no hotsite preparado pelo Ministério da Saúde.
O QUE MUDA
ANTES DA REGULAMENTAÇÃO
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DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO
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• Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado, onde é proibido fumar.
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• O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente fechado, em qualquer de seus lados, por parede, divisória, teto, toldo ou telhado.
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• Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públicos ou privados.
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• O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos.
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Não estabelecia condições para comercialização.
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• Os produtos devem ficar expostos no interior do estabelecimento comercial, e 20% do mostruário visível ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos e a tabela de preços.
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• Eram permitidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display.
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• Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o território nacional. Será permitida apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas.
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• Não fazia referência a situações de exceção em relação a cultos religiosos, locais de venda, tratamentos de saúde, produções artísticas e pesquisa.
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• O fumo em lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
• Em cultos religiosos, caso faça parte do ritual;
• Em tabacarias sinalizadas;
• Em estúdios e locais de filmagem, quando necessário à produção da obra;
• Em locais destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos fumígenos;
• Em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.
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• As embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
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• A partir de 2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da parte frontal das embalagens.
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ONDE SE PODE E ONDE NÃO SE PODE FUMAR
NÃO SE PODE FUMAR (USO COLETIVO)
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PODE-SE FUMAR
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• Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
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• Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, vias públicas, tabacarias, estúdios e locais de filmagem, quando necessário à produção da obra, locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores em relação ao fumo.
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Fonte: CNC
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