O Fisco paulista comunicou que, em virtude da revogação do Protocolo ICMS nº 106/2009, que dispunha sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, a partir de 1º.01.2015 não será aplicada a retenção do ICMS nas operações realizadas entre estabelecimentos localizados nos Estados da Bahia e São Paulo.
(Comunicado CAT nº 20/2014 - DOE SP de 18.12.2014)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário