segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolos ICMS publicados em 11.12.2014

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11.12.2014, os Protocolos ICMS 67/2014 a 102/2014, além do Protocolo ECF 01/2014. A grande maioria destes protocolos dispõe sobre o regime da substituição tributária. Destacamos a seguir algumas das alterações mais relevantes: 

a) Protocolo ICMS 74/2014 - institui, entre os Estados da Bahia e Sergipe, o regime da substituição tributária nas operações com produtos cerâmicos (tijolos, telhas e outros) em cuja fabricação seja utilizada argila ou barro cozido; 

b) Protocolo ICMS 77/2014 - institui o regime da substituição tributária nas operações com ferramentas, oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro; 

c) em relação às operações com materiais de limpeza, foi revogado o Protocolo ICMS 106/2009, firmado entre Bahia e São Paulo (Protocolo ICMS 95/2014). O Estado da Bahia deixa de ser signatário do Protocolo ICMS 27/2010, do qual fazem parte Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 96/2014); 

d) Protocolo ICMS 73/2014 - majora os percentuais de MVA utilizados na composição base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações com autopeças, para os Estados signatários do Protocolo ICMS 97/2010, a partir de 01.02.2015 (AC / AL / AP / BA / GO / MA / MT / PB / PE / PR / PI / RN / RR / SC / SE / TO); 

e) Protocolo ICMS 67/2014 - adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. 

Outros segmentos sujeitos ao regime da substituição tributária que foram objeto de alteração: produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano; ferramentas; produtos alimentícios; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; artefatos de uso doméstico; artigos de papelaria; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; materiais elétricos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. 

Destaque também para o Protocolo ICMS 75/2014 , que dispõe sobre a exclusão dos Estados do Acre, do Amapá e da Paraíba do Protocolo ICMS 21/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de maneira não presencial no estabelecimento remetente, e para o Protocolo ICMS 68/2014, que institui o Canal Vermelho Nacional (CVN), ferramenta de comunicação e de integração, com o objetivo de promover a execução das ações de monitoramento e fiscalização de contribuintes, transportadoras e de mercadorias entre as unidades signatárias (AC / AL / AP / AM / BA / CE / GO / MA / MT / MG / PA / PB / PE / PI / RJ / RN / RS / RR / RO / SP / SE). 

Fonte: Econet Editora

Nenhum comentário:

Postar um comentário