As empresas em geral deverão recolher até amanhã, 30 de janeiro de 2015 a contribuição sindical patronal.
De acordo com o artigo 579 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria profissional ou profissional liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Fonte: LegisWeb
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