São Paulo - A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) afirmou, em nota ao DCI, que a atuação do fisco em relação à atividade de armazéns gerais é "estável ao longo do tempo" e "não apresenta variação".
As declarações foram enviadas pela assessoria de imprensa da Sefaz-SP em resposta à reportagem Fisco de SP mira operação em armazém geral, publicada na última sexta-feira (23) .
A matéria cita caso de empresa que foi autuada em R$ 450 mil por ter supostamente aproveitado de benefício fiscal de forma irregular. Isso porque o armazém geral contratado pela companhia não teria cumprido os requisitos necessários para a isenção.
A empresa verificou o registro na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) e a inscrição estadual na Sefaz-SP. Mas segundo a nota do fisco, isso não é suficiente. "O status de 'ativo', por si só, não é suficiente para determinar o tratamento tributário", segundo a nota.
Para a isenção, seria preciso observar os requisitos previstos no Decreto Federal 1.102, de 1903. "Trata-se de legislação nacional, tradicional e de notório conhecimento do empresariado, advogados e contabilistas", acrescenta a Sefaz.
Só cumprindo os requisitos, o armazém geral receberia matrícula específica da Jucesp para exercer a função. "A disciplina vigora desde 1970, foi baixada pelo Conselho de Política Fazendária [Confaz] e está integrada à legislação paulista desde então", destaca a nota.
Fonte: DCI - SP
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