sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Programa de Parcelamento Incentivado – PPI - 2014

O PPI-2014 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.

Também podem ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI-2014 é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web. 

Quadro Resumo
OPÇÕES DE PARCELAMENTO NO PPI - QUADRO RESUMO
Opção de parcelamento no PPI
Optantes
Benefícios/Descontos
Quantidade máxima de parcelas
Valor mínimo da parcela (R$)
Obrigatoriedade de Garantia
Multa tributária
Juros de mora
Parcela Única
PF e PJ
85%
75%
1
PF: 40,00
PJ: 200,00
Não
Em até 120 parcelas mensais
(SELIC)
PF e PJ
60%
50%
120
PF: 40,00
PJ: 200,00
Não
(*) As reduções de percentual da verba honorária não se aplicam quando a verba honorária for fixada judicialmente, caso em que se observará a decisão judicial.

O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI-2014 ENCERRA-SE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 30 de abril de 2015. (Decreto nº 55.828, de 07 de janeiro de 2015)

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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