Foi publicada no DOU de hoje (3.2.2015) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 202/2015, para alterar a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 148/2015, que dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes de ganho de capital, ocorrido até 31.12.2008, pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos.
Fonte: FISCOSOFT
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