A partir do próximo dia 5 de abril, os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo não poderão mais fornecer ou vender aos seus consumidores as sacolas plásticas comuns ou as sacolinhas brancas. Poderão ceder aos clientes apenas sacolas reutilizáveis nas cores verde e cinza, produzidas com matéria prima renovável, considerada menos nociva ao meio ambiente. As medidas estão previstas na Lei Municipal 15.374/2015, conhecida como lei das sacolinhas.
De acordo com a lei, após o carregar as compras, o cidadão deverá reutilizar a "sacola verde" somente para o descarte do lixo reciclável, que é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva. Entre os materiais permitidos para o descarte na “sacola verde” estão metal, papel, plástico e vidro, que serão encaminhados para as duas novas centrais mecanizadas de triagem inauguradas em 2014. Já a "sacola cinza" deverá ser reutilizada pelo cidadão para o descarte do lixo comum, recolhidos pela coleta convencional, como por exemplo, restos de comida, papel sujo e bitucas de cigarro.
MULTA POR DESRESPEITO A LEI
- comerciante = de R$ 500 a R$ 2 milhões;
- cidadão = entre R$ 50 e R$ 500.
Além das cores de identificação, as novas sacolinhas ainda terão impressas orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação ambiental. Entre as informações contidas estarão exemplos de produtos que poderão ser descartados naquele tipo específico de sacola e também, os que não são permitidos.
FISCALIZAÇÃO
Os agentes da Prefeitura percorreram estabelecimentos comerciais orientando os comerciantes em ações de fiscalização educativa, mostrando a importância do cumprimento e distribuindo cópias da lei. O prazo garantiu ainda tempo para que o comércio não perdesse o estoque de embalagens que tinha quando a lei foi considerada constitucional. Apesar de nas vistorias, a maioria dos comerciantes ainda não estar em conformidade com a lei, a receptividade da medida é boa.
O munícipe poderá continuar utilizando sacos de lixo e sacolas que já utiliza para descartar seus resíduos, tanto para a Coleta Seletiva, quanto para a Coleta Convencional, desde que separando o material da maneira correta. Portanto é necessário estar atento às novas regras: a sacolinha verde será usada pelo consumidor para carregar as compras e, posteriormente, deverá ser reutilizada para descartar os resíduos secos (materiais de plástico, papel, papelão, vidro e metal), que será enviado a uma das centrais de triagem mecanizadas ou manuais e a sacolinha cinza deverá ser usada para os resíduos orgânicos e rejeitos.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
Editado por Rogers Contabilidade
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