O SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos) é um equipamento que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e à realização de controles de natureza fiscal, referentes a prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
A utilização do SAT-ISS será obrigatória de acordo com a tabela abaixo:
(Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 25 de fevereiro de 2015)
Início da obrigatoriedade
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Código de Serviço
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Item da Lei nº 13.701/03
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Descrição
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01/09/2015
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07617
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14.10
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Tinturaria e lavanderia
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01/10/2015
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07005
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9.01
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Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima
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07013
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9.01
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Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres
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07056
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9.01
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Hospedagem em motéis
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07099
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9.01
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Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence service, suite service e congêneres
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01/11/2015
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08494
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6.01
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Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
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01/12/2015
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05657
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6.04
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Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas
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07811
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11.01
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Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores
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07838
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11.01
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Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina
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08516
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6.02
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Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres
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Fonte: Prefeitura de São Paulo
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