segunda-feira, 2 de março de 2015

SAT/ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos)

O SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos) é um equipamento que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e à realização de controles de natureza fiscal, referentes a prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A utilização do SAT-ISS será obrigatória de acordo com a tabela abaixo:

(Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 25 de fevereiro de 2015)

Início da obrigatoriedade
Código de Serviço
Item da Lei nº 13.701/03
Descrição
01/09/2015
07617
14.10
Tinturaria e lavanderia
01/10/2015
07005
9.01
Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima
07013
9.01
Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres
07056
9.01
Hospedagem em motéis
07099
9.01
Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence service, suite service e congêneres
01/11/2015
08494
6.01
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
01/12/2015
05657
6.04
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas
07811
11.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores
07838
11.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina
08516
6.02
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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