O PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, oferecido pela Prefeitura de São Paulo para promover a regularização de dívidas com o Município, foi reaberto. Agora, dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI, ISS (Imposto Sobre Serviços), TRSS/TRSD (Taxas de Resíduos Sólidos), TFE/TFA (Taxas de Fiscalização) e também as chamadas multas de postura, como PSIU (Programa de Silêncio Urbano), falta de muro, passeio e limpeza, dentre outras, referentes a ocorrências até 31 de dezembro de 2013, também poderão ser parceladas.
O contribuinte que aderir ao programa poderá ter redução de até 85% dos juros de mora e 75% na multa de mora, além de poder parcelar o seu débito em até 10 anos, respeitado o valor mínimo da parcela de R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.
A opção pelos benefícios do PPI também é possível para débitos que se encontrem em fase de contestação judicial ou administrativa que, caso sejam mantidos, incorrerão nos acréscimos legais (multas e juros) nos termos da Legislação pertinente.
Para aproveitar esta oportunidade e quitar eventuais débitos com a Prefeitura, acesse o endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/ppi e confira o passo-a-passo. Vale ressaltar que o prazo para adesão se encerra no dia 30 de Abril de 2015.
Atenção: o acesso ao PPI é realizado mediante a utilização de uma senha de segurança. Para cadastrá-la, basta acessar o site: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi e seguir as instruções disponíveis na opção Senha Web.
Lembramos que a falta de pagamento de débitos implica inclusão no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, nos termos da Lei nº 14.094/05, e inscrição em Dívida Ativa.
Se você recebeu Notificação relativa a Protesto, dirija-se ao Cartório respectivo, munido de CPF/CNPJ, após 15 dias do pagamento do PPI (integral ou da primeira parcela) para pagar as Custas Cartorárias e possibilitar o cancelamento do Protesto.
Fonte: Prefeitura SP
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