quinta-feira, 23 de abril de 2015

O IR incide sobre remuneração suplementar?

 
A remuneração suplementar por serviços extraordinários prestados por empregados está sujeita a incidência do Imposto de Renda?

IOB Sage responde: Por não haver norma legal que lhe dê isenção do imposto e por se enquadrar nas normas estatuídas pelo art. 43 do RIR/1999, a remuneração suplementar estará sujeita a incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

Como são tributados os rendimentos do representante comercial autônomo que pratica a mediação de negócios?

IOB Sage responde: O representante comercial que exerce exclusivamente mediação para a realização de negócios mercantis terá seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, uma vez que não a tenha praticado por conta própria.

É irrelevante a existência de registro como empresário (antiga firma individual) na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e, conseqüentemente, nessas condições, o representante comercial nessas condições não pode apresentar declaração de rendimentos como pessoa jurídica.

Fonte: Diário do Comércio

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