Conforme determina a Portaria CAT 12/15, em seu artigo 18, até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento. Ressaltamos que a solicitação de credenciamento deve ser efetuada pelo próprio contribuinte, via Fale Conosco, contendo razão social, CNPJ, IE, nome do responsável e telefone de contato.
Ambiente Autorizador Síncrono para NFC-e:
Informamos que o nosso ambiente de autorização da NFC-e está apto a autorizar também através do método síncrono. Desta forma, os dois métodos de processamento, síncrono e assíncrono são aceitos na autorização da NFC-e.
CSC
Após o credenciamento, para que o contribuinte possa emitir NFC-e, precisará obter o código de segurança através do menu Gerenciar Cód Segurança.
Processo de Homologação
Solicita-se às empresas que participarem da homologação do sistema que façam emissão de notas em volume o mais próximo possível do real de um e somente um ponto de venda. Solicita-se também que as notas estejam relacionadas a todas as atividades econômicas exercidas pela empresa/estabelecimento, como, por exemplo, farmácia, padaria, lanchonete, supermercado, venda de gasolina, lubrificantes, etc.
Em caso de erros, problemas, dúvidas e sugestões, o responsável pela empresa para fins de homologação do sistema deve entrar em contato com a SEFAZ-SP através do e-mail do Fale Conosco da NFC-e.
Pág. Inicial NFC-e
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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