quarta-feira, 6 de maio de 2015

Aplicativo do Carnê- Leão para Dispositivos Móveis



O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.563, de 05/05/2015, publicada no DOU de 06/05/2015, aprovou, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda, para elaboração e transferência das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014, para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, observando que o programa: 

a) poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior; 

b) não poderá ser utilizado pelos contribuintes que: 

b.1) são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa; e 

b.2) se submetam ao preenchimento do Plano de Contas. 

O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo: 

a) Google Play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e 

b) App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS. 

Os contribuintes residentes no Brasil, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 01/01/2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19/12/2014.

Fonte: Cenofisco

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