A Receita Federal vai analisar o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes de maneira diferenciada.
De acordo com portaria publicada nesta terça-feira no "Diário Oficial da União", este acompanhamento será efetuado "de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac)".
Segundo a portaria, o acompanhamento consiste no monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pelo órgão, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.
Entre os objetivos da mudança, segundo a portaria, estão "subsidiar a alta administração" do Fisco com informações tempestivas sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes; atuar próximo ao fato gerador da obrigação tributária; produzir análises sobre as variações mais relevantes que resultem em queda da arrecadação; promover iniciativas de conformidade tributária; e encaminhar propostas de providências a serem executadas pelas áreas responsáveis por processos de trabalho específicos.
A obtenção de informações externas na atividade de acompanhamento diferenciado poderá ocorrer por meio de contato telefônico do servidor previamente e formalmente comunicado ao contribuinte ou por meio eletrônico, via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem que isso caracterize início de procedimento fiscal. Se, no entanto, as informações não forem satisfatórias, ou o contribuinte não prestá-las, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência. A Receita pode ainda obter as informações por meio de fonte pública de dados e informações ou procedimento fiscal de diligência.
Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão considerados a receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial, participação na arrecadação dos tributos, entre outros.
No caso de pessoa física, serão adotados, entre outros, critérios relacionados a rendimento total declarado, bens e direitos, operações em renda variável, fundos de investimento unipessoais e participação em pessoa jurídica sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
Fonte: Uol Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário