O prazo para entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2015, encerra-se hoje, dia 15.06.2015.
A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.
Ressalta-se que as pessoas jurídicas que ficaram dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições em qualquer mês do ano-calendário 2015 em virtude de não terem auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação devem, obrigatoriamente, apresentar a EFD-Contribuições da competência Dezembro e prestar tais informações - dos meses em que ficou dispensada - no Registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
Fonte: Netcpa
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