quinta-feira, 2 de julho de 2015

ICMS/SP - Bebidas Alcoólicas, Perfumaria e Higiene Pessoal e Vendas Porta-a-Porta - Substituição Tributária - Base de Cálculo

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira (30.06.2015) diversas portarias que dispõem sobre a base de cálculo da substituição tributária de vários segmentos, conforme segue: 

a) Portaria CAT nº 69/2015 - divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.07.2015 a 31.12.2015, para fins da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope); 

b) Portaria CAT nº 70/2015 - estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP, válidos no período de 01.07.2015 a 31.03.2017; 

c) Portaria CAT nº 72/2015 - altera a Portaria CAT nº 115/2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, prorrogando para 31.07.2015 o termo final do período de utilização da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias que especifica; 

d) Portaria CAT nº 73/2015 - altera a Portaria CAT nº 72/2013, que estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, prorrogando para 31.07.2015 o termo final do período de utilização da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias que especifica. 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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