Por meio da norma em referência, foi instituída a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares e pelo módulo de operações financeiras.
(Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 - DOU 1 de 03.07.2015)
Fonte: IOB Online
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