Por meio da Portaria CAT nº 78, publicada no DOE SP de 15/07/2015 (hoje), o governo estadual promoveu alterações no texto da Portaria CAT nº 162/08, a qual trata sobre a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Sendo assim, as principais alterações são as seguintes:
1-) A partir de 01/08/2015, os estabelecimentos distribuidores ou atacadistas deverão manifestar-se sobre a sua participação na operação acobertada por NF-e nas operações com cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral;
2-) A partir de 01/01/2016, deverão obrigatoriamente emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:
a-) os estabelecimentos enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e
b-) independentemente da atividade econômica, os estabelecimentos que realizarem remessa de insumos para industrialização por encomenda.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo (Portaria CAT nº 78/15) e Legalmatic
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