Foi publicada a NT 2015.003, que trata da cobrança interestadual do ICMS, previsto na EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15:
01. Resumo Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.
O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
- Ambiente de Produção: 03/11/15.
Fonte: SPED Brasil
já foi disponibilizado - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15; referente a NT 2015003
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