A Receita Federal e Correios estão trabalhando em dois sistemas — um do fisco e outro do serviço postal — que se comunicam entre si, para aumentar a fiscalização das remessas que chegam do exterior. As mudanças devem começar no segundo semestre e, por enquanto, a maior parte dessa fiscalização segue feita por amostragem.
Mesmo antes de mudanças na fiscalização, o consumidor deve ficar atento à cobrança de tributos antes de fazer encomendas do exterior. Isso porque vantagens como mercadorias mais baratas e fretes grátis podem acabar saindo caro, já que a suposta isenção de impostos para produtos que custem até US$ 50 só é válida para remessas de pessoa física para pessoa física.
Quando o envio é realizado por uma loja hospedada em um site estrangeiro, essa isenção cai por terra. Mas esses consumidores só descobrem isso quando o item chega ao Brasil e fica retido nos Correios. Para liberar o produto, precisam pagar o Imposto de Importação (II), de 60% sobre o valor da fatura, e até ICMS, cuja alíquota varia por Estado. O ICMS incide sobre o valor da compra acrescido do II. Os cidadãos acreditam que pagam só na compra e venda de mercadorias no Brasil, mas o ICMS também incide na importação de um bem. (Bem Paraná)
Fonte: Jornal Contábil
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