O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/15, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 19/09/2015, aprovou o aplicativo para preenchimento e entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP), disponibilizado no endereço eletrônico https://dsup.prefeitura.sp.gov.br.
Frisa-se que a D-SUP é uma obrigação acessória que consiste na declaração pelo contribuinte, por meio eletrônico, de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à Administração Tributária para verificação da regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do imposto das Sociedades de Profissionais (SUP), de que trata o art. 15 da Lei nº 13.701/03 e alterações posteriores.
Base legal: citada no texto.
Fonte: Editorial Cenofisco
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