ISS/São Paulo - Prazo de Obrigatoriedade. Alteração
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n° 12/2015 (DOM de 01.09.2015), altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 17/2012, que instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), determinando que ainda será estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico o cronograma de obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS para os prestadores de serviços constantes no Anexo 1.
Anteriormente, a obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS iniciava-se em 01.09.2015, conforme o cronograma divulgado por meio do Econet Express n° 36/2015, expedido em 26.02.2015.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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