Alteradas disposições relativas ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC). Dentre as modificações, esclarecemos que não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso, a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula (anteriormente, a vedação se aplicava, também, nos casos de a inscrição no CNPJ se encontrar na situação cadastral inapta, baixada ou suspensa).
(Instrução Normativa RFB nº 1.586/2015 - DOU 1 de 04.09.2015)
Fonte: IOB Online
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