quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Vigilantes, seguranças e guarda-costas estão fora do Simples

Medida foi tomada a pedido da Polícia Federal. O prazo de vencimento do ICMS para as empresas do Simples também muda

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta terça-feira (08/09) que as funções de guarda-costas, segurança independente e vigilante independente não poderão mais participar do programa de simplificação tributária. 

A partir de agora, profissionais dessas áreas não vão conseguir se inscrever no Simples.

De acordo com o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, aqueles que já participam do programa vão continuar normalmente, até que saiam por vontade própria. 

Segundo ele, a decisão tomada na reunião desta terça (08/09) do Comitê atende a um pedido da Polícia Federal. 

"A Polícia Federal fez um pedido, mostrou uma lei que define que, para exercer essas atividades, tem que ser uma empresa e ter registro na Polícia Federal. Não pode ser microempreendedor", explicou.

ICMS PARA EMPRESAS DO SIMPLES

Na reunião, também ficou definido que, a partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão seguir o prazo mínimo de 60 dias para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido pelos participantes do Simples por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa e por antecipação tributária.

De acordo com Santiago, a decisão visa buscar uma homogeneização dos procedimentos, já que atualmente não há um padrão. 

Hoje, cada Estado estabelece um prazo próprio, podendo ser zero, 30 e 60 dias.

Fonte: Diário do Comércio

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