O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.537/2015 (DOE de 08.10.2015), implementou alterações no RICMS/SP, especialmente em relação a benefícios fiscais e obrigações acessórias.
Merecem destaque as seguintes disposições:
a) revogação, a partir de 08.10.2015, dos artigos 424-B, 424-C e 424-D, que exigiam a entrega de arquivo magnético pelos fabricantes e importadores de combustíveis derivados de petróleo (inclusive de solventes), pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool, pelas distribuidoras de combustíveis (inclusive de solventes), pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), bem como pelo revendedor varejista de combustíveis e pelos contribuintes do ICMS adquirentes de combustíveis para consumo. O referido arquivo é gerado pelo programa Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT);
b) revogação, a partir de 06.01.2016, do artigo 54 do Anexo II, que concede redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, efetuada pelo estabelecimento fabricante dos eletrodomésticos que especifica.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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