Por meio da norma em referência, foram feitas diversas alterações na legislação tributária federal, dentre as quais destacamos que, a partir de 1º.01.2016, a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do PL e limitados, pro rata die, à TJLP ou a 5% a.a., o que for menor.
(Medida Provisória nº 694/2015 - DOU 1 de 30.09.2015 - Edição Extra)
Fonte: IOB Online
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