O governo decidiu aumentar de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte que incide nos juros sobre capital próprio (JCP) pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas.
A decisão consta da Medida Provisória 694, editada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (30/09) com circulação nesta quinta-feira (1º/10). A mudança produzirá efeitos a partir de 1º janeiro de 2016.
A MP determina que "a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a cinco por cento ao ano, o que for menor".
Segundo a lei, "os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dezoito por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário". A alíquota anterior era de 15%.
Além dessas mudanças, a norma também suspende incentivos de inovação tecnológica para o ano-calendário de 2016. A MP ainda altera alíquotas de PIS e Cofins de importação de etano, propano e butano, e de nafta petroquímica, está prevista no Regime Especial da Indústria Química.
A MP suspende, para 2016, a permissão dada às empresas de excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, percentuais gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Fonte: Diário do Comércio
Nenhum comentário:
Postar um comentário