Projeto de lei prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários (IPVA, ITCMD) decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2014 com redução dos juros e da multa.
Os deputados paulistas aprovaram na noite desta segunda-feira (1), por unanimidade, o Projeto de Lei 1406/2015, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD/2015) e dá outras providências no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.
O PL prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários decorrentes de fatos ocorridos até 31/12/2014, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. Quanto aos débitos não tributários vencidos até a mesma data, a lei prevê a liquidação, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, ou parceladamente, com redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
O texto segue agora para sanção do governador Geraldo Alckmin.
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