Foi alterado o Convênio ICMS nº 92/2015, ficando, assim, prorrogada a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) para 1º.04.2016.
Como consequência, os contribuintes terão mais tempo para adaptar os seus sistemas emissores de NF-e.
As demais disposições fixadas pelo Convênio ICMS nº 92/2015 permanecem aplicáveis a contar de 1º.01.2016.
(Convênio ICMS nº 139/2015 - DOU de 07.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
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