quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Secretaria da Fazenda e Fiesp promovem debate sobre a Emenda Constitucional nº 87/2015




A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizaram em 15 de dezembro amplo debate sobre a Emenda Constitucional n. 87/2015, que altera a forma de recolhimento de ICMS no comércio interestadual destinado a não contribuintes do imposto a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O evento foi uma oportunidade para abordar as adequações à legislação do imposto e a nova forma de recolhimento do tributo.

O objetivo do encontro foi explanar como será feita a repartição de receita do imposto entre o estado fornecedor e o destinatário da mercadoria, uma vez que haverá impacto significativo nas obrigações acessórias a serem cumpridas, entre elas a emissão de notas fiscais, guias de recolhimentos especiais e inscrições estaduais em todos os Estados da Federação para os quais haja venda. Outra alteração diz respeito à impossibilidade de utilização de crédito do ICMS para o pagamento do diferencial do imposto ao Estado de destino.

Foram realizados painéis que abordaram os aspectos legais que regem a mudança de tributação nas operações interestaduais, os aspectos jurídicos da Emenda Constitucional quanto à prestação de serviços e as posições do Estado de São Paulo, além do cadastro de contribuintes localizados em outros Estados. Também foram debatidas as obrigações acessórias e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Entre os participantes estiveram Hélcio Honda (diretor do Departamento Jurídico da Fiesp), Luciano Garcia Miguel (coordenador da Administração Tributária) e diversos especialistas que atuam na Secretaria da Fazenda.

Para consultar o conteúdo das apresentações utilizadas no evento, acesse o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/apresenta%C3%A7%C3%B5es%20FIESP%20151215.pdf

Fonte: SEFAZ/SP

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