Informamos que no momento o sistema da NFE está indisponível devido à problemas técnicos, informamos que a previsão de normalização do ambiente é às 12 horas e 00 minutos.O contribuinte pode utilizar qualquer alternativa de contingência prevista na legislação, inclusive o SVC-AN que já está ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
Informamos que a partir de 01/01/2016, todos os contribuintes que estiverem enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme regulamentado no inciso IV do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15 em 14/07/2015.
Fonte: SEFAZ/SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário