Foi publicada no DOE-SP de hoje (19.2.2016) o Decreto nº 61.838/2016, para alterar o RICMS/SP, relativamente às operações com bebidas alcoólicas, classificadas na posição 2203 (cerveja e chope) da NCM e fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM.
As alterações serviram para:
a) definir o percentual de alíquota interna do ICMS de 20% nas operações com cerveja e chope e 30% para as operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados;
b) prever o adicional de 2% na alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, relativamente às operações destinadas ao consumidor;
a) dispor sobre o recolhimento do adicional do FECOEP por meio de DARE-SP, bem como o prazo para pagamento.
O Decreto nº 61.838/2016 dispôs ainda sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que, no final do dia 22.2.2016, possuirem estoque de cerveja, chope e fumo e seus sucedâneos manufaturados. Dentre os procedimentos, destacamos:
a) a contagem do estoque das mercadorias em 22.2.2016;
b) para o contribuinte RPA: b.1) escriturar o bloco H (inventário físico) da EFD no mês de referência de fevereiro de 2016; b.2) o recolhimento do adicional de 2% até o dia 20.3.2016, por meio de DARE-SP;
c) para o Simples Nacional: c.1) elaborar relatório com as informações de cada mercadoria; c.2) recolher até 29.4.2016 o ICMS devido à majoração da alíquota por meio de GARE-SP e do adicional de 2% mediante DARE-SP.
Por fim, foi revogado o inciso III do art. 55 do RICMS/SP, que dispunha sobre a alíquota interna de 25% para as operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 23.2.2016.
Fonte: Equipe Thomson Reuters - Checkpoint.
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