Foi publicado no DOU de hoje (28.3.2016) o Convênio ICMS nº 16/2016, que alterou o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabeleceu sobre a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS relativos às operações subsequentes.
Essa alteração prorrogou para a partir de 1º.10.2016 a obrigatoriedade de o contribuinte mencionar o CEST da mercadoria no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Fonte: Equipe Thomson Reuters - Checkpoint.
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