quinta-feira, 3 de março de 2016

Obrigatoriedade da Emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A



Fundamentação legal: ” Portaria CAT 162/2008 art. 7º,  incisos IV e V.”

Obrigatoriedade da emissão da NF-e por contribuinte do Regime Periódico de Apuração - RPA

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: 

IV - a partir de 01-01-2016, estiverem enquadrados no Regime Periódico de Apuração - RPA

Obrigatoriedade da emissão da NF-e por contribuinte do Simples Nacional

ü  V - a partir de 01-01-2016, realizarem operações ou prestações nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar federal 123/2006

a) Nas operações com Substituição tributária...
g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;
2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
Observações:

1) considerando o embasamento na legislação, orientamos que o ideal é não receber mercadorias sem que as mesmas estejam acompanhadas de NF-e ( Nota Fiscal Eletrônica) principalmente de empresas RPA(REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO) conforme INCISO IV, citado acima; 

2) referente as empresas do SIMPLES NACIONAL, observar o INCISO V, citado acima; 

Lembrando que mesmo o site para consulta, no SEFAZ/SP, poderá estar defasado, ou seja, não atualizado conforme legislação vigente, seu fornecedor deverá estar ciente e atualizado quanto a obrigatoriedade da emissão de NFe por seu contador, cabe questioná-lo antes da efetiva compra, sobre por qual motivo da emissão de nota fiscal Modelo 1 ou 1-A, e não NFe, e subsequente qual seu regime de apuração. 

Por: João Donizete Cardoso Assistente Fiscal do escritório Rogers Contabilidade


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