Há muito tempo convivemos com mudanças tributárias, principalmente no início do ano.
Em 2016 não foi diferente, tivemos muitas mudanças na legislação, que resultou na alteração de regras fiscais e criação de obrigações. Para não ser surpreendido, é necessário ficar atento.
Diante de tantas alterações, confira algumas obrigações e regras fiscais exigidas a partir de 2016:
DeSTDA – O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, referente janeiro, fevereiro e março de 2016, vence dia 20 deste mês (20/04), conforme Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelo Ajuste Sinief 3/2016.
DEFIS – Embora não haja previsão legal de multa por atraso, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não entregaram a DEFIS ano-base 2015, devem ficar atentas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de março/2016.
CEST – A exigência do Código Especificador de Substituição Tributária foi adiada para 1º de outubro de 2016, mas vale se organizar para não ser surpreendido com aplicação indevida de cálculo do ICMS-ST, já que o Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST trouxe a padronização em âmbito nacional de mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária do ICMS.
DIFAL – Criado pela EC 87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 93/2015.
Este ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais com pessoas não contribuinte do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
A cobrança para as empresas do Simples Nacional foi suspensa através de Medida Cautelar em ADIN pelo STF a partir de 18 de fevereiro deste ano.
As empresas não optantes pelo Simples Nacional devem observar as regras estabelecidas no Convênio ICMS 93/2015 e normas de cada Estado, para calcular e recolher o DIFAL, considerando a regra de partilha do valor.
Alíquotas de ICMS – A partir de 2016, vários Estados e o Distrito Federal alteraram as alíquotas do imposto. Para ajudar a identificar as alíquotas, o CONFAZ criou uma plataforma com estas informações. Embora esta ferramenta ainda seja muito rudimentar, podemos considerar como um grande avanço.
São Paulo
EFD-ICMS – São Paulo antecipou para dia 20 de cada mês o prazo de entrega. Alteração válida a partir da referência abril/2016.
ICMS-ST – atenção às alterações promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015, válidas a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme segue:
Artigo 1º - Alterou a redação dos artigos que relacionam operações e produtos sujeitos ao Regime da substituição tributária (descrição dos produtos);
Artigo 2º - Acrescentou produtos no Regime da Substituição Tributária; e
Artigo 3º - Excluiu produtos do Regime da Substituição Tributária, conforme determina o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Porém, até a elaboração desta matéria o fisco paulista não havia alterado o Regulamento do ICMS e nem faz menção nos artigos que tratam do assunto, das alterações “promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015”.
Enquanto isto, a Consultoria Tributária do Estado responde às Consultas sobre o tema.
Fonte: Siga o Fisco
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