O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados a exigir informações mais detalhadas sobre as operações de saída de mercadorias que serão obrigatoriamente exportadas por um terceiro, como as que saem de fabricantes para trading. A medida, publicada no Diário Oficial da União, está no Convênio ICMS nº 20.
"O objetivo é assegurar que a imunidade concedida à exportação desde a primeira saída – da fabricante – seja comprovada para os Estados não perderem arrecadação de ICMS", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. A Lei Kandir concede imunidade às exportações. Algumas vezes, porém, a operação não é feita pelo fabricante.
De acordo com a norma, passam a ser exigidos, por exemplo, o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) específico para a operação de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação e a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa às mercadorias recebidas para exportação.
Além disso, o Memorando-Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pelo Estado do exportador. Esse memorando deve ser encaminhado pelo exportador ao remetente da mercadoria até o último dia do mês subsequente ao do embarque para o exterior, com as cópias do comprovante e registro de exportação.
"Ou as empresas se submeterão a essas novas regras trazidas pelo convênio, ou poderão sofrer a pena de perder a benesse da não incidência do ICMS", afirma o advogado tributarista.
Por meio do convênio, o Confaz também estabelece uma novidade relacionada às empresas do Simples Nacional. "Se o fabricante (primeiro remetente) é tributado pelo Simples e a trading não comprovar em 180 dias que já exportou a mercadoria, terá que pagar o ICMS integral (não o reduzido, do Simples) sobre a operação antecedente, acrescido de juros e multa", diz Jabour.
Fonte: Valor Econômico
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