Por meio da Portaria CAT nº 66/2016 - DOE SP de 1º.06.2016, a critério do Fisco paulista, a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderá produzir efeitos nas seguintes hipóteses:
a) de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; e
b) cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em dívida ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.
Fonte: LegisWeb
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