O CONFAZ por meio do
Convênio ICMS 16/2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º
de outubro de 2016 a
exigência do CEST- Código
Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS
92/2015, que promete diminuir os conflitos sobre a tributação do produtos no
que tange ao ICMS.
Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos
II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o
respectivo CEST no documento fiscal, ainda que a
operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição
tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Pedimos a gentileza que
seja cobrado dos seus programadores os testes antes da exigência do Fisco
Estadual, pois nos preocupamos com o impedimento de emissão de documentos
Fiscais.
Para os contribuintes
que emitem pelo
emissor gratuito
poderão consultar o CEST pela classificação fiscal (NCM) no link abaixo:
Rogers Contabilidade
Por: Adriana Vieira - Supervisora do Depto Fiscal
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