quarta-feira, 24 de agosto de 2016

CEST - OBRIGATORIEDADE OUTUBRO/2016

O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16/2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST- Código Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, que promete diminuir os conflitos sobre a tributação do produtos no que tange ao ICMS.

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Pedimos a gentileza que seja cobrado dos seus programadores os testes antes da exigência do Fisco Estadual, pois nos preocupamos com o impedimento de emissão de documentos Fiscais.

Para os contribuintes que emitem pelo emissor gratuito poderão consultar o CEST pela classificação fiscal (NCM) no link abaixo: 




Rogers Contabilidade
Por: Adriana Vieira - Supervisora do Depto Fiscal

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