segunda-feira, 31 de outubro de 2016

SIMPLES NACIONAL. Reorganização do Cálculo e Parcelamento - Regras e Prazos

Com a publicação da Lei Complementar n° 155/2016 no DOU de hoje, a Lei Complementar n° 123/2006 sofreu alterações que entram em vigor, em três momentos distintos: a partir da publicação (28.10.2016), 01.01.2017 e 01.01.2018.

As alterações apresentadas a seguir englobam a área Federal.

PARCELAMENTO

Com efeitos a partir da publicação (28.10.2016), a alteração trazida pela Lei Complementar n° 155/2016 na Lei Complementar n° 123/2006 cria a previsão de parcelamento de débitos em até 120 meses. Entretanto, o parcelamento só terá início quando o Comitê Gestor do Simples Nacional publicar a regulamentação.

A partir da data de regulamentação, o pedido de parcelamento deverá ocorrer em até 90 dias. A Lei Complementar estabelece que o prazo de 90 dias pode ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e independerá de apresentação de garantia.

O parcelamento destina-se a débitos apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de maio de 2016.

Para fins de parcelamento, a dívida será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 300,00. 

Será possível parcelar em 120 meses os débitos que já foram parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do artigo 21 da Lei Complementar n° 123/2006.


EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2017:

A partir de 01.01.2017, terão efeitos as redações previstas nos artigos 61-A, 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar n° 123/2006.

São nestes artigos estabelecidas as regras para investidor-anjo, que poderá ser pessoa física ou jurídica. Segundo previsto na redação da Lei Complementar, o investidor-anjo:

a) não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa;

b) não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o artigo 50 da Lei n° 10.406/2002 (CC);

c) será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos.

O investidor-anjo poderá participar da sociedade enquadrada como ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, por meio de aporte de capital, que não integra o capital social da empresa.


EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2018:

A alterações no regime de tributação do Simples Nacional terão efeitos partir de 01.01.2018.

O valor devido no Simples Nacional será determinado com base em novas tabelas e novas faixas da receita bruta nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

O enquadramento de EPP, a partir de 2018, considera a receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Para o MEI enquadrado no artigo 966 da Lei n° 10.406/2002, ou para o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, o limite da receita bruta anual será de até R$ 81 mil. No caso de início de atividades, será de R$ 6.750,00 multiplicados, pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
Editado por Rogers Contabilidade

ISS/São Paulo - Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP) - Exercício de 2016 - Prorrogação do Prazo

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Norma- tiva SF/SUREM nº 21/16, prorrogou para 30/12/2016 o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP) referente ao exercício de 2016.

Fonte: Editorial Cenofisco

Sancionado novo limite para enquadramento no Simples Nacional

Foi sancionada nesta quinta-feira (27) a lei que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de pequenas e microempresas, estabelecendo novos limites para o enquadramento no Simples Nacional.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto é oriundo do substitutivo ao PLC 125/2015, aprovado pelo Senado em junho, depois de dez meses de discussões.

Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelos pequenos e microempresários. Com as mudanças, o limite para a microempresa ser incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões por ano.

A nova versão da lei também amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento de dívidas tributárias.

A nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo” para ajudar as start-ups (empresas que iniciam atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível captar investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

Fonte: ECONET

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

NF-e - Emissor Gratuito - Fim do uso a partir de 01/01/2017

Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida. 

A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NFe impeçam o seu correto funcionamento. 

Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.

Fonte: SEFAZ/SP

Supremo decide que empresas têm direito à restituição de ICMS


O entendimento dos ministros da Corte foi o de que a decisão vale para ações judiciais pendentes e casos futuros

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19/10) que as empresas enquadradas no regime de substituição tributária têm direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago antecipadamente, quando a base de cálculo efetiva da operação for menor que a presumida.

A substituição tributária consiste basicamente na antecipação do recolhimento do imposto na indústria ou, tecnicamente falando, na origem.

Devido à importância da matéria e suas consequências para os Estados e o contribuinte, e com dois ministros - Ricardo Lewandowski e Celso de Mello - ausentes, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender o julgamento pela manhã. A análise do caso foi retomada à tarde, com o voto de Lewandowski.

O entendimento dos ministros da Corte foi o de que a decisão vale para ações judiciais pendentes e casos futuros, com a finalidade de permitir o realinhamento das administrações tributárias.

Ao todo, 1.380 processos estavam suspensos em tribunais de todo o País à espera da decisão do STF sobre o tema.

"Havendo possibilidade de se apurar a operação real, é ela que deve prevalecer, e não a presunção. Se é possível apurar o que é real, eu acho que não se deve trabalhar com uma presunção definitiva", disse o ministro Luís Roberto Barroso.

Além de Barroso, votaram pela restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

"A proibição de restituição de imposto não se coaduna com os princípios constitucionais. O ICMS recolhido pelo contribuinte apenas se torna efetivamente devido com a ocorrência do fato gerador", disse Lewandowski.

Em sentido divergente votaram os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. "Essa não é uma questão tão simples. A base de cálculo presumida, ou estimada, segundo os critérios da lei, é definitiva, e não provisória", afirmou Teori.

"O ideal seria que a base de cálculo correspondesse exatamente ao valor da operação no momento em que ocorresse e aí se exigisse o tributo, e não existisse a substituição tributária para frente", disse Teori.

PEDIDO

O julgamento desta quarta-feira girou em torno de uma empresa de combustíveis e lubrificantes que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No caso, a Justiça de Minas Gerais negou o pedido da empresa de ver reconhecidos créditos referentes à diferença entre o valor real de comercialização dos seus produtos e aquele arbitrado pela Fazenda estadual para fim de operação do regime de substituição.

Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Receita terá grupo especial para combater fraude fiscal



O objetivo é fiscalizar eventuais fraudes que comprometam a recuperação de créditos tributários inscritos na Dívida Ativa da União
Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai criar grupos especial de atuação para combater fraudes à cobrança administrativa e execução fiscal, que foi chamado de Gaefis.

De acordo com a portaria, o objetivo é “identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em Dívida Ativa da União.” 

Publicada nesta terça-feira, 18/10, no Diário Oficial da União, a portaria diz que as superintendências regionais da Receita Federal e as procuradorias-gerais da Fazenda Nacional deverão indicar, em 90 dias, representantes para compor as equipes.

Conforme o texto, compete ao Gaefis levar em consideração “a potencialidade lesiva da fraude; o risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal; e a necessidade de adoção de medidas judiciais urgentes para assegurar a efetividade da cobrança.”

Os integrantes do Gaefis irão se reunir, no mínimo, mensalmente e, entre outras medidas, devem solicitar o monitoramento patrimonial dos envolvidos em fraude à cobrança ou à execução fiscal.

Além disso, os integrantes do grupo poderão propor ações de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou outras medidas necessárias para demonstrar a responsabilidade tributária ou localização de bens e direitos em nome dos envolvido em fraude fiscal.

Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas



Uma nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder desafogar o caixa das pequenas.

Desde o dia 28 de setembro está em vigor uma norma do Confaz (Convênio 92 de 2016) que altera os procedimentos de solicitação de ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços pela Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações entre as unidades federativas (UFs).

A substituição tributária é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica a cargo de uma só empresa. Esta paga o imposto em nome de todas as outras que fazem parte da cadeia produtiva. Uma das formas de compensar isso é embutir a oneração no preço do produto, por exemplo.

Antes do Convênio 93, quando uma empresa decidia solicitar um ressarcimento de ICMS de uma venda realizada para outro estado, ela era obrigada a procurar o fornecedor original do produto (ou seja, a empresa que pagou o ICMS-ST em nome da cadeia) para conseguir a documentação que comprova o pagamento de ICMS do produto que ela quer vender

Fonte: DCI-SP / Portal Contábeis

Fazenda deflagra operação Olho Vivo de combate à sonegação de imposto

A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta segunda-feira (10/10) a operação Olho Vivo, estruturada para apurar irregularidades na emissão de documentos fiscais no valor total de R$ 45 milhões e constituição de empresas de fachada para simular operações.

Na ação, foram mobilizados 16 agentes fiscais de rendas da Delegacia Regional Tributária da Capital II (DRTC-II). As equipes realizaram diligências para apurar operações suspeitas em 15 alvos na região da rua Santa Ifigênia, importante centro de comércio de produtos eletroeletrônicos da Capital paulista.

Neste trabalho de investigação, foram detectados indícios de comercialização de mercadorias sem o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em operação anterior. Há suspeitas de que as mercadorias estejam sendo comercializadas sem o pagamento dos impostos devidos ao Estado.

A Fazenda apura também suspeitas de que foram utilizados “sócios-laranjas” no quadro empresarial, hipótese em que são indicadas pessoas interpostas como se fossem proprietários para tentar ocultar os verdadeiros donos na tentativa de se eximir de suas responsabilidades.

Fonte: SEFAZ/SP