Uma nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder desafogar o caixa das pequenas.
Desde o dia 28 de setembro está em vigor uma norma do Confaz (Convênio 92 de 2016) que altera os procedimentos de solicitação de ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços pela Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações entre as unidades federativas (UFs).
A substituição tributária é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica a cargo de uma só empresa. Esta paga o imposto em nome de todas as outras que fazem parte da cadeia produtiva. Uma das formas de compensar isso é embutir a oneração no preço do produto, por exemplo.
Antes do Convênio 93, quando uma empresa decidia solicitar um ressarcimento de ICMS de uma venda realizada para outro estado, ela era obrigada a procurar o fornecedor original do produto (ou seja, a empresa que pagou o ICMS-ST em nome da cadeia) para conseguir a documentação que comprova o pagamento de ICMS do produto que ela quer vender
Fonte: DCI-SP / Portal Contábeis
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