No Estado de São Paulo, a Lei estadual n° 13.747/2009 disciplina a comercialização de produtos pela internet em relação aos prazos de entrega. Conhecida como Lei da Entrega, ela obriga as empresas a informar o prazo e em que período do dia irão entregar os produtos vendidos por meio de comércio eletrônico. Essas informações devem constar da nota fiscal de compra.
As reclamações contra empresas de comércio eletrônico mais comuns recebidas pelo Procon-SP estão relacionadas às falhas e ao descumprimento na entrega das mercadorias e dos prazos determinados, que representam 61% do total de queixas dos consumidores.
A lei estabelece que, nesses casos, os consumidores têm direito de cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, com correção monetária. Mais informações sobre como proceder nesses casos estão no Guia do comércio eletrônico do Procon-SP (goo.gl/KZr9kS).
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Portal do Governo do Estado
Fonte: ECONET
Nenhum comentário:
Postar um comentário