segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Sped - Receita Federal disponibiliza Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECD

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/
a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Digital (ECD), nas versões em Word e em PDF.

O referido manual entrará em vigor somente a partir da publicação da versão atualizada do programa da ECD.

Dentre as alterações introduzidas no novo leiaute da ECD, destacamos as seguintes:

a) a inclusão do Registro J801 (Laudo de Substituição da ECD): que deve ser utilizado, no caso de substituição de um arquivo da ECD, conforme previsão da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, observando-se que:
a.1) para fins de validação da ECD, caso o Registro J801 esteja preenchido, deve ter dois contadores assinando a ECD. Mas na ECD substituta deverá ter, pelo menos, quatro assinaturas (uma do responsável legal, uma do contador responsável pela ECD e duas dos contadores responsáveis pelo laudo de substituição). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro;
a.2) a funcionalidade de inclusão do arquivo cadastrado no J801 no programa da ECD permite somente a inclusão de arquivo em formato rtf. O hash é preenchido automaticamente pelo sistema (não é editável e não pode ser alterado);

b) Bloco K (Conglomerados Econômicos), facultativo para o ano-calendário de 2016: deverá ser preenchido quando o campo "IND_ESC_CONS" (Indicador de Escriturações Consolidadas) do Registro 0000 for igual a "S" (Sim) e será composto dos seguintes registros: Registro K001 (Abertura do Bloco K), Registro K030 (Período da Escrituração Contábil Consolidada), Registro K100 (Relação das Empresas Consolidadas), Registro K110 (Relação dos Eventos Societários), Registro K115 (Empresas Participantes do Evento Societário), Registro K200 (Plano de Contas Consolidado), Registro K210 (Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas), Registro K300 (Saldos das Contas Consolidadas), Registro K310 (Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total), Registro K315 (Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total), Registro K990 (Encerramento do Bloco K).

Fonte: Editorial IOB

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