Observação: Publicado em 02/01/2017
A Lei Complementar nº 157/16 (DOU de 30/12/2016) acrescenta o art. 8ºA à Lei Complementar nº 116/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A referida Lei Complementar fixa a alíquota mínima do ISSQN em 2%, observando que os entes federados deverão, no prazo de um ano contado da data da publicação, revogar os dispositivos que contrariem o disposto no caput e no § 1º desse dispositivo.
Fonte: Editorial Cenofisco
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