Foram divulgados no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) os impactos do novo processo de exportação na EFD-ICMS/IPI.
O novo processo de exportação realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários no fluxo das exportações.
A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Assim, enquanto não houver alteração no Programa de Validação e Assinatura (PVA) e não for incluído novo documento no campo 02 - IND DOC (informação do tipo do documento) abrangendo a nova declaração, sugerimos aos contribuintes que informem o número da DU-E no campo 06 (Nº do registro de Exportação) e 0 - Declaração de Exportação no campo 02, solucionando temporariamente os problemas de adequação desse novo procedimento à EFD-ICMS/IPI.
Fonte: Editorial IOB
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