quinta-feira, 27 de abril de 2017

Vence no dia 31/05/2017 o prazo para entrega da DASN-SIMEI



A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2017.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:
receita bruta total auferida em 2016;
receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:

- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

terça-feira, 25 de abril de 2017

Receita Federal alerta empresas sobre irregularidades no pagamento de Contribuição Previdenciária

Fiscalização

Contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017

Hoje, 25 de abril, está sendo iniciada a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.

A Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP - e apuradas pelo Fisco que, se confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Nesta segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização. Dessa forma, é possível evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 532,3 milhões.

Região FiscalQtde EmpresasTotal do Indício R$
1ª (DF, TO, MS, MT, GO)61848.379.726,83
2 ª (PA, AM, RO, RR, AP )40340.444.610,48
3ª (MA, CE, RN)27427.258.695,81 
4ª (PE, AL, PB)38430.803.371,72 
5ª (BA, SE)33522.437.358,00 
6ª (MG)53429.807.817,93 
7ª (RJ, ES)87967.926.403,88
8ª (SP)2.807202.975.344,15
9ª (PR, SC)63635.685.771,63 
10ª (RS )40126.627.325,13
Brasil7.271532.346.425,56
Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Reforma trabalhista prevê demissão consensual

O substitutivo à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.

A medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.

Atualmente, a CLT prevê o pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o desligamento do trabalhador em um acordo informal com o empregador para acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa.

Segundo o relator Rogério Marinho, autor da sugestão, "a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador".

Marinho apresentou parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento reúne parte das 842 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943.

Ao todo, a proposta recebeu 850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas pelos próprios autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade das novas regras.

Tramitação

O substitutivo do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que analisa a matéria, na próxima terça-feira (18). A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer ainda na terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19).

Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas. O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação.

Fonte:Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 13 de abril de 2017

ICMS - Portal Nacional da Substituição Tributária - Instituição

Por meio do Convênio ICMS nº 18/17, foi instituído o Portal Nacional da Substituição Tributária, que visa compilar as informações sobre as mercadorias sujeitas a substituição tributária e antecipação do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, de cada Unidade da Federação, para correta aplicação do regime.

Cada Unidade da Federação deverá encaminhar para a Secretaria Executiva do CONFAZ, até o dia 15 de cada mês, uma planilha com as especificações constantes do anexo único do Convênio ICMS nº 18/17, contendo os seguintes dados:

a) CEST - indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado segmento;

b) Descrição - descrição detalhada dos bens e mercadorias, na hipótese de aplicação do preço final a consumidor por marca comercial;

c) Operação Interna - indicação da aplicação dos regimes mencionados na cláusula primeira nas operações internas da Unidade Federada de destino;

d) Unidade Federada de origem - existência de convênio ou protocolo que determine a retenção do imposto por substituição tributária devido à Unidade Federada de destino;

e) Alíquota interna ou carga tributária efetiva, se esta for inferior à alíquota interna, na Unidade Federada de destino, aplicada à operação destinada ao consumidor final;

f) MVA-ST - Margem de Valor Agregado Original que compõe a base de cálculo da substituição tributária;

g) PFC - preço final a consumidor que corresponde à base de cálculo da substituição tributária;

h) Especificação - características que influenciam na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária.

Cabe ressaltar que essas regras não se aplicam aos Estados do Espírito Santo e de Goiás e também não abrange aos segmentos de energia elétrica, combustíveis e lubrificantes.

As disposições do Convênio ICMS nº 18/17 produzem efeitos a partir de 01/06/2017.

Fonte:Editorial Cenofisco

ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)

O Ajuste SINIEF nº 2/17, publicado no DOU de 13/04/2017, promoveu alterações no Ajuste SINIEF nº 9/07, para prorrogar de 01/07/2017 para 01/10/2017 o prazo para utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67.

Foram acrescentados ainda dispositivos que tratam sobre o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período. O CT-e OS poderá ser cancelado em até 168 horas, contado a partir da data de autorização do cancelamento, sendo que deverá ser emitido novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado. Esta alteração entra em vigor a partir de 01/10/2017.

Fonte:Editorial Cenofisco

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Ministério faz 43.355 autuações sobre irregularidade no recolhimento do FGTS em 2016

O trabalho realizado pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho resultou em 14.584 empresas notificadas por não recolherem o FGTS de seus funcionários no ano passado. Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Joel Darcie, foram aplicados 43.355 autos de infração no ano.

As notificações geraram créditos de R$ 3,1 bilhões, o que representa 39,8% a mais do que em 2015, quando tinham sido recuperados R$ 2,2 bilhões. O acréscimo foi possível mesmo com um número menor de autuações - no ano anterior os auditores fiscais haviam emitido 48.355 autos de infração.

"Muitas vezes, a irregularidade no depósito do FGTS ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia na conta vinculada do empregado, mas não deposita o valor correto. O que nós fizemos em 2016 foi priorizar as empresas com maior saldo devedor. Por isso, o aumento", explica.

A maior parte das atuações de 2016 ocorreu no setor do comércio (12.105), seguido da indústria (9.332) e serviços (7.181).

O Ministério do Trabalho fiscaliza irregularidades ocorridas no depósito do FGTS por meio do cruzamento das bases governamentais como Rais, Caged, CNIS e os depósitos efetuados nas contas vinculadas armazenadas na Caixa. A partir desse confronto são gerados indícios de falta de recolhimento que subsidiam as ações de fiscalização.

"O combate às irregularidades vai continuar, de forma sistemática e ostensiva", disse o ministro Ronaldo Nogueira. "Temos um corpo de auditores-fiscais altamente capacitados e que atuam na defesa dos trabalhadores", declarou.

Dados do Ministério apontam que mais de 25 milhões de trabalhadores, num universo estimado de 2,8 milhões de empregadores, podem estar com irregularidade no recolhimento do FGTS no país.

Além da fiscalização por cruzamento com banco de dados, existem procedimentos eletrônicos de fiscalização para débitos de até R$ 20 mil, que estabelece um prazo para o empregador regularizar os débitos existentes.

Uma fiscalização específica que atua sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho mira o grupo dos grandes devedores. Uma equipe de auditores-fiscais especialistas em levantamento de débito de FGTS e identificação de fraudes viaja pelo país efetuando a fiscalização nesses empregadores.

Capacitação - Com a finalidade de aprimorar esse processo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho criou um programa de capacitação continuada que pretende realizar treinamento sobre a fiscalização do FGTS a auditores de todo o país. Os cursos vêm acontecendo na Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit), em Brasília, onde os auditores recebem orientações sobre os procedimentos de rotina.

De acordo com a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Jensen, vários cursos que ocorrerão entre 2017 e 2019 com o objetivo de capacitar todos os auditores envolvidos com a fiscalização do FGTS. "Essa semana finalizamos mais uma turma de 75 auditores e de 3 a 7 de abril já teremos outra turma", afirmou.

Fonte:Ministério do Trabalho - MT

Caixa antecipa saque do FGTS para nascidos em março, abril e maio

Mais de duas mil agências da Caixa Econômica Federal vão abrir neste sábado (8), das 9h às 15h, exclusivamente para pagamento de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O início do saque para os 7,7 milhões de brasileiros nascidos em março, abril e maio estava previsto para a próxima segunda-feira (10), mas foi antecipado pelo banco.

O valor total disponível para saque ultrapassa R$ 11,2 bilhões e equivale a 26% do total. Nos dias 10, 11 e 12 de abril, as agências abrem duas horas mais cedo, também para atendimento exclusivo. No sábado, cerca de 2,3 milhões de trabalhadores (30% do total) receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa.

Segundo a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento da segunda fase levou em conta diversos fatores técnicos. Nessa segunda fase dos saques, o número de beneficiados é maior em relação à primeira (para nascidos em janeiro e fevereiro). "Quando divulgamos o calendário das contas inativas, em fevereiro, já estávamos trabalhando para garantir essa abertura antecipada em abril", esclarece.

Balanço de pagamentos

Entre 10 e 31 de março, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 5,9 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O valor equivale a 85% do total de R$ 6,96 bilhões inicialmente previstos para essa fase. Mais de 3,7 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro já fizeram o saque (77% do total).

O calendário de pagamento teve início em 10 de março e vai até 31 de julho. O cidadão pode sacar, no autoatendimento, valores até R$ 1,5 mil, somente com a senha do Cartão Cidadão. Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa.

Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências. Os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho (ou outro documento que comprove a rescisão do contrato).

Fonte:Portal Brasil - Portal Brasil

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.

Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício.

Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.

Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização.

As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais.

Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional

O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado.

O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.

Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB