O Ajuste SINIEF nº 2/17, publicado no DOU de 13/04/2017, promoveu alterações no Ajuste SINIEF nº 9/07, para prorrogar de 01/07/2017 para 01/10/2017 o prazo para utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67.
Foram acrescentados ainda dispositivos que tratam sobre o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período. O CT-e OS poderá ser cancelado em até 168 horas, contado a partir da data de autorização do cancelamento, sendo que deverá ser emitido novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado. Esta alteração entra em vigor a partir de 01/10/2017.
Fonte:Editorial Cenofisco
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