Foi dispensada, com efeitos retroativos a 1º.06.2016, a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no campo de descrição da mercadoria do cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
(Portaria CAT nº 33/2017 - DOE SP de 18.05.2017)
Fonte: Editorial IOB
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