quinta-feira, 22 de junho de 2017

Autoregularização – Diferencial de Alíquota

Nesta quarta-feira, serão enviados avisos para autorregularização por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a 202 contribuintes paulistas e 31 de outros estados, que emitiram notas fiscais com R$ 296,3 milhões em diferencial de alíquota nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes de ICMS, porém não declararam nas guias de informação e apuração do ICMS (GIA).

Esse tipo de diferencial de alíquota veio com a Emenda Constitucional 87/2015, que corresponde à diferença entre a alíquota interna do produto (no Estado de destino) e a alíquota interestadual e passa a ser aplicada também nas operações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS.

As operações foram realizadas por empresas de grande e médio porte enquadradas no Regime Periódico de Apuração. Foram identificadas divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro de 2016 a março de 2017. Os principais produtos comercializados foram alimentos, cosméticos, eletrônicos, medicamentos e vestuário.

A empresa receberá o aviso informando as pendências observadas pelo fisco paulista, que devem ajustadas em até 45 dias, sob pena de multa. Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar em até 60 vezes os valores pendentes, a depender do período a ser retificado e do valor mínimo por parcela.

Fonte: SEFAZ/SP

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